LUCIANO DOS ANJOS, NOTÁVEL ADEPTO BRASILEIRO DE JEAN-BAPTISTE ROUSTAING.
COMENTÁRIO: O presente artigo, de Wilson Garcia, revela os bastidores da Federação "Espírita" Brasileira, e as lutas pela exclusão da obrigatoriedade dos estudos da obra de Jean-Baptiste Roustaing do Estatuto da FEB.
O texto, dotado de informações jurídicas, aponta detalhes nesse longo texto sobre o caso do roustanguismo da FEB, a questão da fusão da Federação "Espírita" do Estado de São Paulo (FEESP) e da União da Sociedade Espírita (USE) local. É preciso lê-lo com paciência, de preferência imprimindo para permitir uma leitura pausada e detalhada do texto.
Nó de marinheiro
Wilson Garcia, com consultoria jurídica de Milton Medran - Expediente On Line - Publicado em 12 de junho de 2015.
As relações entre o Pacto Áureo, Roustaing, a mística do “Deus, Cristo e Caridade” e a última assembleia da Feb que frustrou os planos de Antônio Cesar Perri de Carvalho de reeleger-se para novo mandato presidencial.
Quem leu os autos do litígio jurídico entre Luciano dos Anjos e a Federação Espírita Brasileira (Feb), iniciado em 2003 e concluído em 2013, há de perguntar se o ardoroso roustainguista estava no melhor do seu juízo ao publicar, em 2009, um texto em que se vangloria de ter vencido todas as etapas, até então, da pendenga jurídica da qual, na verdade, sairia derrotado. Caso seja positiva a resposta, restará questionar: o que desejava ele, objetivamente, uma vez que ao dar publicidade ao texto estava dando um verdadeiro nó de marinheiro no assunto, nó que só se sustenta enquanto suas quatro pernas estão presas?
Vamos aos fatos.
Em 2003, o então presidente, Nestor Masotti, costurava a eliminação do Estatuto da Feb do parágrafo que a compromete com a difusão e o estudo da obra de Jean Baptiste Roustaing, aproveitando-se da necessidade de adequação do Estatuto ao Código Civil Brasileiro. O argumento era de que a doutrina de Roustaing mais divide do que une os espíritas e, por consequência, o Conselho Federativo Nacional (CFN).
O parágrafo, único, consta do artigo primeiro e está assim descrito: “Além das obras básicas a que se refere o inciso I, o estudo e a difusão compreenderão, também, a obra de J.-B. Roustaing e outras subsidiárias e complementares da Doutrina Espírita”.
Tudo indica que Masotti conseguiria seu intento não fosse a providencial atitude de Luciano dos Anjos que, procurado, concordou em ser o porta-voz dos adeptos do bastonário francês, ingressou na justiça e obteve liminar em processo cautelar, cuja notificação à Feb chegou a tempo de obrigar a assembleia, já reunida, a retirar da pauta o item correspondente a Roustaing. Sustentaram Luciano e seus companheiros, para a obtenção da liminar, sem audiência da parte contrária, ser aquele item cláusula pétrea, portanto inamovível. Explica-se: a concessão de uma liminar, adiantando provisoriamente o atendimento de um pedido presente na ação principal e sem a instauração do contraditório, é possível quando o requerente alega duas situações juridicamente tratadas por estas expressões latinas: a existência do “fumus boni juris”, ou seja, a fumaça do bom direito; e do “periculum in mora” (perigo de demora), hipótese em que o risco de retardamento da decisão final possa trazer dano de impossível ou difícil reparação. No caso, o juiz, liminarmente, entendeu estarem presentes esses dois requisitos e concedeu a medida, que sempre é provisória, e cuja manutenção irá depender do exame a ser feito mais profundamente no decorrer da ação.
A partir de então e durante longos 10 anos a questão rolou nos tribunais até ser concluída em 2013, com o julgamento de todos os incidentes processuais e do mérito do pedido. Para Luciano dos Anjos, no entanto, a Feb teria sido derrotada em todos os recursos interpostos, como se pode ler no texto que publicou em 2009:
“Durante a tramitação da ação, a FEB já perdeu quatro vezes: I – Contestou a liminar concedida que suspendeu os efeitos da estranha assembleia-geral realizada em 25-10-2003. Concomitantemente, recorreu, em segunda instância, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de agravo de instrumento, para cessar a liminar. Perdeu; 2 – Em resposta à apelação interposta, resultando provimento em favor de Luciano dos Anjos, interpôs embargos infringentes no Tribunal de Justiça. Perdeu; 3 – Interpôs agravo interno desta decisão. Perdeu; 4 – Interpôs recurso especial cível perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que foi inadmitido. Perdeu; 5 – Acaba de interpor agravo de instrumento em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, na mais recente tentativa de reverter a situação. Processo em andamento”.
Em fins de 2013, quando o processo efetivamente se encerrou, Luciano não se manifestou e em maio de 2014, dia 3, veio ele a falecer. As perdas que ele atribuiu à Feb são estranhas, mesmo em se tratando de manifestação quatro anos antes do encerramento do processo. Vejam-se as peças por ordem cronológica. Ao que consta, Luciano teria obtido apenas uma vitória parcial, que lhe valeu sustar provisoriamente a votação do item na assembleia de 2003 que retirava Roustaing do Estatuto da Feb. Foi pela medida liminar interposta, concedida pelo magistrado que a recebeu e entendeu ser-lhe devida. Todos os recursos processuais interpostos ao longo desse tempo por Luciano buscaram fazer, sem êxito, com que aquela liminar fosse mantida. Alegava que a decisão prolatada na ação principal, e que lhe fora inteiramente desfavorável, não tinha revogado a liminar prolatada na ação cautelar. Essa tese foi sucessivamente rejeitada, pois a decisão prolatada na ação principal termina por fazer com que a ação cautelar perca o objeto.
Mesmo com esse entendimento claramente exposto nas decisões, parece que a medida insistentemente repetida pelo autor da ação acabou prevalecendo não apenas para a ocasião, mas de forma extensiva, uma vez que, apesar de haver vencido o processo, a Feb não utilizou, ainda, o direito de alterar quando e onde desejar o seu Estatuto, pois a decisão final não reconhece nenhuma cláusula pétrea no referido documento, senão aquelas que dizem respeito às determinações do Código Civil Brasileiro. E a alegação de cláusula pétrea era o principal argumento do processo movido por Luciano dos Anjos e os recursos que interpôs a cada decisão do Tribunal contrária aos seus interesses.
O histórico do processo deixa isso bem claro:
1. Luciano dos Anjos entrou na justiça com solicitação de medida cautelar contra a Feb. O objetivo maior era impedir a realização da assembleia geral, especialmente a discussão e votação da supressão da obrigatoriedade do estudo e difusão da obra de Roustaing sob o argumento de que o item constituía cláusula pétrea. Dizia Luciano que o artigo 73 do Estatuto limita a reforma estatutária somente a questões de ordem administrativa, “vedando, portanto, as de natureza básico-doutrinárias sob pena de nulidade”.
2. A liminar concedida atendeu em parte ao desejo de Luciano, ou seja, entendeu o magistrado que a assembleia deveria se ater apenas às modificações exigidas pelo Código Civil Brasileiro, vedando-lhe tratar da questão Roustaing. Luciano fez ainda um esforço para estender a liminar à realização da assembleia como um todo, o que lhe foi negado.
3.Apesar de tentar cancelar a liminar parcial, a Feb não alcançou seu intento.
4. A manutenção da liminar, que teria curta duração, como se verá, deu a Luciano a sensação de êxito no seu intento. Mesmo assim, não satisfeito, entrou ele com recurso, alegando “falsidade documental”, entre outros, objetivando anular os efeitos da assembleia, no que não obteve sucesso.
5. Em suas alegações na demanda principal, a Feb argumentou: “não existe motivo a impedir a reforma do estatuto, pois o art. 73 representa apenas regra de competência a fim de promover a alteração estatutária. Afirma também que a proposta de reforma do estatuto não tem como objetivo se afastar das bases teóricas do espiritismo, pugnando pela improcedência do pedido do autor”. Com isso, obteve a revogação da liminar obtida por Luciano dos Anjos lá no início do feito.
6. Numa nova tentativa frustrada, Luciano alegou que a Feb havia perdido um prazo processual na ação principal, o que não foi reconhecido.
7. Em decisão subsequente, o magistrado declarou formalmente “a perda da eficácia da liminar”, já que o exame do mérito na ação principal havia determinado a extinção daquele processo cautelar. Com essa decisão julgou extinto aquele feito.
8. Luciano dos Anjos recorre sob a alegação de que a perda do efeito da liminar não extingue a ação principal, no que consegue, provisoriamente, sucesso.
9. Entretanto, nova decisão em juízo recursal declarou a ação principal improcedente e a perda do objeto da ação cautelar, ocasionando outra derrota para Luciano dos Anjos.
10. Luciano entrou com novo recurso, insistindo na sustentação de que “o julgamento conjunto da ação cautelar e a correlata ação principal ofende a autonomia do processo acessório (cautelar), razão pela qual pugna pelo prosseguimento do processo cautelar até o trânsito em julgado da ação principal”.
11. Tal recurso sustenta o seguinte: no processo principal, Luciano requer a declaração de nulidade da Assembleia de 25 de outubro de 2003 com base na afirmação de falsidade documental da sua Ata. Para ele, houve arbitrariedades do tipo “descumprimento da medida cautelar, tendo sido votado o seu novo estatuto alterando o art. 73; omitiu, ainda, diversas intervenções dos sócios inconformados com as decisões de Nestor Masotti e, finalmente, alegando que a Ata da Assembleia padece de falsidade.
12.A Feb, em suas contrarrazões, nega a alegada falsidade ou que tenha descumprido a liminar, “afirmando que a alteração estatutária se limitou a adequar o estatuto aos ditames do Código Civil”, no que foi acolhida pelo órgão julgador. Luciano, teve, mais uma vez, uma derrota.
13. Não satisfeito, Luciano dos Anjos entra com novo recurso, afirmando, entre outros argumentos, a necessidade de ouvir-se os sócios da Feb em relação à assembleia, mas a decisão toma em consideração as próprias palavras de Luciano, em fase anterior, em que além de não requerer a produção de provas orais, dispensou-as por entender ser desnecessária ao caso.
14. Ainda assim, entendeu a decisão que as manifestações orais durante a assembleia, não constantes da Ata, visavam tão-somente reforçar que o parágrafo único do art. 1º não poderia entrar em discussão em virtude da liminar, o que de fato não ocorreu, não havendo, portanto, nenhuma nulidade.
15. Nessa quadra do processo e já se considerando derrotado em sua demanda, Luciano dos Anjos usa do artifício de inverter o chamado “ônus de sucumbência” sob o argumento de que foi a Feb que deu origem à causa. Ou seja, desejava passar à Feb as custas do processo, algo que vinha de encontro às suas afirmações públicas de que não desejava obter nenhum ganho material com o processo, o que, em suma, pode ser entendido como não querer causar prejuízo material à instituição de sua veneração.
16. Luciano dos Anjos interpõe um agravo de instrumento junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, buscando reverter as decisões anteriores. Em decisão de 4 de fevereiro de 2014, o Tribunal negou provimento ao agravo.
17.Cumpre reproduzir, para clareza, a decisão prolatada em 11 de setembro de 2013, favorável à Feb, cuja ementa (síntese do acórdão) ficou assim: “Apelação cível. Alteração de estatuto de associação religiosa. Possibilidade de ausência de disposição acerca do caráter imutável da norma. Nos 78 artigos que compõem o estatuto não existe qualquer cláusula limitadora do poder de reforma, além do comando do art. 73, imposto para adequar-se à norma do art. 19 do Código Civil de 1916, vigente na época, que estabelecia no capítulo referente ao registro de pessoas jurídicas, o modo como seria reformável no tocante tão somente à administração. Atualmente o dispositivo corresponde ao artigo 46, incisos III e IV do CC/02. Recurso desprovido”.
Mesmo tendo recorrido a instância superior em Brasília e, mais uma vez, receber a negativa de acolhimento do seu recurso, a decisão acima surge como aquela que decreta o encerramento moral do processo e seu trânsito em julgado, isto é: Luciano dos Anjos tem a decisão definitiva e insuscetível de modificação, que coloca por terra seu argumento de cláusula pétrea para o parágrafo que aponta para a presença da difusão e estudos da obra de Roustaing no Estatuto da Feb. Uma vez que isso ficou assentado, pode a Feb alterar quando e como quiser o seu documento maior, sem nenhum constrangimento. A questão que fica no ar é se esse propósito retornará em algum momento e, também, se essa questão estatutária é de fundamental importância para o Espiritismo enquanto doutrina.
OS MITOS DO ESTATUTO E OS PAULISTAS NA FEB
O Estatuto da Feb seria comum, ou seja, semelhante a qualquer outro não fosse pelos mitos que se criaram em torno dele, especialmente sobre a questão Roustaing. Para desfazê-lo o processo de Luciano dos Anjos contra a instituição acabou colaborando ao proporcionar um maior acesso ao texto do Estatuto e colocar por terra as fantasias criadas ao seu derredor, como aquela que tornava obrigatória a crença na doutrina do advogado francês para acesso ao quadro associativo. Pode, em algum momento do passado, ter sido verdadeira a obrigação, mas ela não consta do Estatuto, como também o comprovam as mudanças ocorridas na Feb, especialmente a partir da assunção ao cargo de presidente de Francisco Thiesen, pelas mãos do qual espíritas não roustainguista ou com dúvidas sobre a crença tiveram assento no Conselho Superior.
É verdade que a chegada desses indivíduos estranhos ao contexto febiano, dominado pela ideologia roustainguista, acendeu a luz vermelha naqueles que perceberam aí um imenso perigo. O pragmatismo thieseano levou-o a entender a necessidade de ceder em algum momento para ampliar as bases da Feb, não apenas via CFN, mas principalmente pelo convencimento de lideranças expressivas a se tornarem sócios efetivos da instituição, ao mesmo tempo em que também acendiam a cargos de grande visibilidade.
Alguns desses líderes galgaram postos chaves, outros ficaram a meio caminho, mas todos, sem distinção, viram aumentar o seu cacife político em termos gerais, pelo simples fato de serem diretores da Feb. Paulo Roberto Pereira da Costa[1], por exemplo, a quem se atribuía a crença roustainguista, era egresso da Federação Espírita de São Paulo, aonde fora vice-presidente e chegou a assumir a presidência na ausência de Carlos Jordão da Silva. Foi ele dos primeiros a chegar à Feb pelas mãos de Thiesen. Se rezava na cartilha de Roustaing, era ao mesmo tempo tido como paulista, o que certamente lhe valia o selo de desconfiança da parcela maior dos membros do Conselho Superior.
Outro que chegou cedo, antes até de Paulo Roberto, foi Altivo Ferreira, que assumiu a condução da revista Reformador. Também foi levado por Thiesen e, não sendo roustainguista, acreditava que poderia realizar um trabalho eficiente e ao mesmo tempo contribuir para a distensão. Sobreviveu aos mandatos de Thiesen, Juvanir e Nestor, afastando-se por força da idade e da saúde.
Nestor João Masotti era, pode-se dizer, um político talhado, como mostrara em seus mandatos presidenciais na Use de São Paulo, para os quais, pelo menos o primeiro, fora conduzido no vazio de uma disputa intensa em que o principal candidato – Eurípedes de Castro, dentista e ex-deputado – falecera às vésperas do pleito. Nestor sequer era candidato, mas seu nome surgiu como solução da crise.
Desde então, Nestor tratou de acomodar os ânimos e distribuir os cargos de forma a contemplar os diversos interesses, o que lhe permitiu conduzir a Use prezando pela harmonia possível, mas contando com um secretário de peso, que lhe fora essencial: Antônio Schiliró, que mais à frente se torna também presidente da Use.
No âmbito político-ideológico, porém, Nestor teve de enfrentar dois grandes conflitos e viver dias de grande conturbação: primeiro, quando pouco tempo depois de sua posse, o projeto de fusão da Federação de São Paulo com a Use, há anos gestado pelas duas instituições ao nível da cúpula, recebe um golpe final. Em assembleia da Use muito conturbada, onde o assunto não constava da pauta, mas foi apresentado e votado, o projeto foi vetado de forma definitiva.
O resultado disso foi a elevação dos ânimos políticos a um nível máximo. A Feesp passou a alegar que a Use traiu os acordos que vinham sendo gestados há anos, acusando Nestor Masotti de fragilidade no comando da Use e atribuindo-lhe a culpa total pelo fato de deixar que a assembleia, onde o tema da fusão seria apenas objeto de relatório, o debatesse e votasse pela sua extinção. Internamente, Nestor foi alvo da desconfiança dos setores mais radicais, que temiam pudesse ele mais à frente ceder às pressões e deixar o projeto da fusão retornar.
Nestor, porém, obedeceu às decisões da referida assembleia e buscou conciliar os dois lados, sempre, no entanto, defendendo os direitos da Use. Isso o levou a serenar os ânimos internos com a acomodação dos diversos interesses, contando sempre com a credibilidade que Antônio Schiliró desfrutava, por seus muitos anos de condução da Use como Secretário Geral.
Outro instante de grande tensão vivido por Masotti foi quando da decisão da Feesp de, em represália à Use, aprovar um novo Estatuto em que oficializava sua vontade de desenvolver ainda mais a sua área federativa, estabelecendo claramente o confronto. A Use, então, se viu obrigada a responder às acusações que lhe foram imputadas e a buscar meios próprios de sobrevivência, uma vez que, até então, abrigava-se em prédio cedido pela Feesp, tendo suas principais despesas custeadas por esta.
Essas e outras experiências deram a Nestor uma maior capacidade de conviver com os diferentes interesses dentro do movimento espírita brasileiro e facilitaram em muito seus passos futuros.
Na segunda metade dos anos 1980 Nestor vê seu futuro em Brasília, para onde se transfere. Com a experiência adquirida em São Paulo, é guindado a diretor da Feb pelo então presidente Francisco Thiesen. Após integrar várias diretorias, Nestor ascende ao posto maior em 2001, substituindo Juvanir Borges de Souza, que comandou a Feb por cerca de 12 anos.
Nestor vai presidir a antiga instituição por vários mandatos e há quem afirme que sua longa trajetória ali só foi possível graças à sua capacidade de dividir o poder entre os diferentes aliados, de modo a manter-se no cargo. Alguns o criticam exatamente por essa postura, afirmando que Nestor formou uma espécie de triunvirato, ou seja, cabia-lhe as funções políticas e de representação, enquanto que as funções financeiras e administrativas estavam entregues a dois diretores, os quais possuíam total liberdade e eram originários do quadro mais conservador do Conselho Superior.
Na esteira de Nestor, mais um nome de São Paulo chegou à Feb: Antônio Cesar Perri de Carvalho, que desenvolveu carreira acadêmica na Universidade Estadual Paulista (Unesp), onde fora, inclusive, pró-Reitor e chegou a disputar a reitoria. Cesar havia ocupado a presidência da Use por dois mandatos, destacando-se com propostas de modernização da instituição e, por isso mesmo, tendo de enfrentar a ala mais conservadora que, em muitas ocasiões, quase inviabilizara o mandato de Nestor.
Após ocupar vários cargos na Feb, Cesar Perri viu-se guindado ao posto máximo em virtude da grave doença de que foi acometido o então presidente Nestor Masotti, e de sua renúncia posterior ao cargo. Era seu vice-presidente imediato. Concluído o mandato, Cesar Perri é eleito presidente e prossegue com propostas de abertura da Feb que já havia iniciado, numa linha de pensamento semelhante à que empregara na Use.
As gestões de Nestor e Cesar Perri na Use dão uma mostra significativa do modus operandi de cada um. Em lugar de se opor à ala conservadora, Nestor sempre preferiu compor para governar, ou seja, entregava parcelas do poder aos diferentes setores de interesse. Perri, ao contrário, tinha em mente a ideia de modernização e nem sempre se importava de enfrentar os interesses contrários, desde que seu projeto se mostrasse necessário. Enquanto os conservadores travavam as diversas ações que julgavam prejudicar o destino da Use, obrigando Nestor a usar de enorme paciência para não paralisar tudo, Cesar Perri buscava formas de colocar em funcionamento projetos que, se levados a votação, encontrariam resistências muito grandes, podendo fracassar antes de serem executados. Preferia correr riscos a ficar refém dos conservadores.
Terão sido tais diferenças entre os dois últimos paulistas presidentes da Feb a razão da longevidade de Nestor e da brevidade de Cesar Perri no cargo? Seria precipitado afirmar que sim, pois tudo indica que diversos outros elementos estão presentes aí. Apesar de seu temperamento conciliador, não se pode esquecer que Nestor colocara seu cargo em perigo em 2003, com a tentativa frustrada de tirar Roustaing do Estatuto da Feb. Mexera ele com algo que poderia ter causado sua destituição do cargo, mas, ao contrário disso, Nestor permaneceu e se reelegeu outras vezes.
Segundo se informa, Cesar Perri tinha por objetivo permitir maior autonomia ao Conselho Federativo Nacional (CFN) que, tradicionalmente, era mantido e dirigido pelo presidente da Feb com mão de ferro, amparado no Regimento Interno que lhe dá poderes totais. Seria pensamento seu deixar que o CFN, na prática, se auto gerisse, a partir das decisões de seus membros na escolha dos representantes dos cargos ou na decisão pelos projetos de interesse da maioria.
Ações desse tipo, se não amparadas em alterações do Regimento Interno, correm sempre o risco de serem impedidas legalmente, senão de forma aberta, pelo menos através dos mecanismos políticos disponíveis. Ante a possibilidade de ver o CFN fugir do controle da Feb e vir algum dia a se tornar plenamente independente, é perfeitamente previsível o surgimento de movimentos contrários a gerar conflitos de difícil solução.
Por outro lado, consta que Cesar Perri, tão logo se vira empossado no cargo, iniciara mudanças, implantando um novo modelo de gestão, o que, sempre que ocorre, implica em redução de poder que afeta interesses. Então é de se perguntar se Cesar Perri tinha noção clara e ampla do que essas ações gerariam no centro nervoso do poder da instituição, o seu Conselho Superior.
A tradição em curso na Feb, de reeleger seu presidente indefinidamente, teria levado Cesar Perri a acreditar que, apesar dos diversos interesses contrariados, a própria força dos fatos se incumbiria de aplacar os descontentes e respaldar seu objetivo de continuar na presidência, repetindo o que, de certa forma, ocorreu na Use? Contaria ele, ainda, com o fato positivo gerado pelo clima de abertura do CFN, tornando-o mais ágil e atuante, como fator capaz de desfazer qualquer movimento contrário à sua permanência?
O fato é que o Conselho Superior da Feb, de forma surpreendente para Cesar Perri e a maioria dos seus aliados, tomou a decisão de eleger um outro presidente, colocando por terra sua pretensão. Pouco tempo antes da eleição surgiram os primeiros sinais de que algo ocorria nos bastidores e mexia com o clima interno. Cesar Perri parecia estar sendo alertado de que estava prestes a perder o poder, diante de uma realidade inexorável: a grande maioria de seus aliados o queriam, mas estes não tinham voto no Conselho Superior. O tempo era curto demais para reverter o quadro. Cesar Perri não percebeu o momento político em ebulição ou não lhe deu a devida atenção senão quando já nada mais podia fazer.
Poucos dias antes do pleito pipocaram notícias preocupantes sobre o andamento do processo eletivo; após a assembleia, acusações envolvendo questões éticas sérias foram feitas contra o próprio Conselho da Feb. O fato é que o poder voltou às mãos dos adeptos de Roustaing.
Quanto a isto, parece não restar muitas dúvidas. De repente, um nome, presente há muito tempo no Conselho Superior, mas desconhecido do próprio movimento espírita, acende ao poder máximo. Sua primeira entrevista à imprensa tem duas versões: a que foi publicada e a que de fato deu. Na primeira faz, fundamentalmente, sua apresentação pessoal e busca acalmar os ânimos. Mas na parte que não foi ao ar fala de Roustaing e sua importância para o Espiritismo na visão dos adeptos do advogado francês.
MUDANÇAS PERIFÉRICAS E AS RAÍZES DO PODER
O que é pouco para alguns pode ser demasiado para outros. A recente tentativa frustrada de reeleição de Cesar Perri à presidência da Feb pode ser, apenas, a ponta do iceberg que parecia estar afundando, mas que volta a emergir nos mares gelados da ação roustainguista.
Segundo fontes seguras, pode-se raciocinar em termos de duas possibilidades para o episódio. A perda de espaço da ideologia roustainguista parecia acentuar-se nos últimos anos, perda essa que teve início, de fato, com a estratégia Thiesen de incluir lideranças de outros estados no corpo diretivo da Feb e sua certeza de que os ganhos seriam maiores que as perdas. Essa seria uma das causas da mudança de rumos.
Por outro lado, o episódio da tentativa de retirada de Roustaing do Estatuto da Feb, em 2003, certamente acendeu a luz vermelha, podendo ter sido visto como o começo de uma ação mais incisiva e desastrosa para o futuro dessa ideologia.
Sabe-se que a presidência de Perri alterou a forma como o comando era exercido na diretoria da Feb ao tempo de Masotti. Perri teria instituído um tipo de gestão em que o poder centrado na figura do presidente tem sua condução rígida e mesmo quando este distribui os cargos, não deixa de controlar os diversos projetos de cada área. Essa forma, baseada também em gestão por orçamentos, significa na prática limitação do poder dos que estavam acostumados a exercer seus cargos com maior autonomia. Essa teria sido, e penso que apenas aparentemente, a principal razão para uma mudança interna e no Conselho Superior.
Aqueles que urdiram o movimento de retomada do poder por parte dos roustainguistas podem ter agido pelas razões acima, mas principalmente pelo medo da perda da ideologia, tão centenária quanto a própria instituição. Se esta ideologia está na essência das preocupações, pode-se questionar se ela constitui, na atualidade, em preocupação dominante e real e se, extinguindo-a do estatuto se estará fazendo um movimento concreto na direção da mudança da própria Feb, mudança que seja de fato tão profunda quanto capaz de permitir que o cenário se altere na medida da necessidade do movimento, onde autonomia e liberdade possam de fato ser exercidas pelas federativas e demais setores ligados ao CFN.
Não se pode encarar a realidade sem um olhar pragmático, do contrário as ilusões tendem a encobrir a verdade. A questão Roustaing já teve sua época fecunda e divisionária, ocasião em que os críticos dela se batiam contra sua presença por entenderem, com certa razão, que ela sustentava uma situação negativa, altamente prejudicial ao progresso do Espiritismo. Pergunta-se: essa situação se mantém?
Qualquer estudo de ordem cultural há de mostrar que a questão roustainguista, embora ainda constitua uma mancha na doutrina legada por Kardec, há muito deixou de ser o fator principal, pois, não podendo ser contida quando orientava a formação da cultura febiana, já não representa hoje, por si mesma, o nó da questão, porque a cultura febiana da religiosidade exacerbada, da centralização da doutrina num cristianismo baseado em hábitos antigos que deveriam ser eliminados se espalhou de tal forma que aquilo que era dominante intramuros tornou-se dominante no movimento oficial.
Não estamos mais diante de uma ideologia exercida pela Feb apenas dentro de seus domínios institucionais; é o movimento como um todo que se deixou contaminar, em nome da paz e da união encarecida por figuras exponenciais como Bezerra de Menezes espírito. Se consultado, Herculano Pires denominaria, com ironia, mas também com acentuado censo crítico, esse movimento de paz de remanso, águas paradas propícias à formação do lodo que aos poucos consome todo o oxigênio da liberdade.
Sob esse ponto de vista, a Feb cedeu e as federativas estaduais também cederam; a Feb assumiu o risco de sofrer abalos em sua ideologia central e o movimento espírita como um todo resolveu colocar a mão na bandeira da paz, desfraldada inteligentemente pela Feb, sem se incomodar e talvez com certa dose de ingenuidade de estar agindo em benefício da doutrina. Preocupava-se mais com as chamadas de atenção do Bezerra de Menezes espírito, na sua pregação pela unificação. E mesmo não desejando, fez do processo unificacionista um processo, também, uniformizador, que ajuda e asfixia ao mesmo tempo.
Boa parte dos que assumiram comando na Feb a partir da gestão Thiesen não professava e não veio a professar o ideário de Roustaing; a maioria absoluta dos espíritas brasileiros sequer conhece o roustainguismo e não o professa. Mas essa não é mais a questão principal. O que está na essência da cultura febiana e, aí sim, orientado pela doutrina de Roustaing, é esse cristianismo embolorado que se opõe à proposta kardequiana e que reduz o emprego da razão para as questões da crença. Quando isso se assenta, o crer por crer retorna dominante e desaloja o crer por saber, especialmente quando os principais esforços são direcionados à divulgação da proposta do homem novo idealizado. O Cristo assumiu o lugar de Jesus, o homem. Este se dirige à razão, aquele se reveste simbolicamente de um corpo fluídico.
Assim, sem necessidade de conhecer e assumir intencionalmente o roustainguismo, o movimento espírita o divulga na forma de uma cultura subsumida, numa permanente exaltação dos atributos formais do Cristo em livros, palestras, seminários e congressos, até mesmo em mensagens nas redes sociais, repetitivas, padronizadas, enquanto o homem Jesus, que Kardec privilegia, fica subjugado pela força da massa dos frequentadores obedientes às lideranças sonhadoras, que ainda esperam pelo paraíso, como se vê na recente Carta de Santos que a Use publicou.
O episódio da não reeleição de Cesar Perri à presidência da Feb reacendeu em alguns um questionamento antigo, em vista da circulação de mensagens pesadas à atitude dos membros do Conselho Superior da instituição: as federativas estaduais seriam capazes de dar início a um processo de enfrentamento da casa de Ismael, via CFN? Segundo as poucas vozes que se manifestaram, o CFN corre um sério risco de perder importantes avanços conquistados, especialmente nos últimos anos da presidência de Cesar Perri. Entre esses avanços estariam mais poder de decisão e grau de liberdade maior, que permitiriam ao próprio CFN determinar, por decisão própria, seu futuro.
Não há sinais de que isso possa ocorrer e se ocorrer desmentirá a própria história de quase setenta anos do chamado Pacto Áureo, que não registra nenhum movimento de tal magnitude, embora fosse mais fortemente contestado por expressivas lideranças nas primeiras décadas de sua formalização. Essas lideranças, contudo, eram poucas e agiam em nome pessoal.
Na última entrevista dada pouco antes de seu desencarne, o médico Luís Monteiro de Barros, que participou com Carlos Jordão da Silva das tratativas que levaram à assinatura do Pacto Áureo, reclama do descumprimento do acordo feito pelo então presidente da Feb, Wantuil de Freitas. E o fez de forma enfática, porque já não acreditava mais na promessa de autonomia do CFN.
As lideranças comprometidas com o Pacto Áureo nunca foram capazes de enfrentar o comando da Feb, apesar de sabidamente serem contra muitas das atitudes e interesses de seu presidente. Nem de forma pública, nem no plano interno. Esperavam candidamente que a Feb, numa atitude elevada, desse a carta de alforria do CFN, para que este, por seus membros, definisse a melhor forma de gerir seu destino.
Wantuil de Freitas e os que o substituíram, contudo, tinham em mente outra coisa: aumentar o poder da Feb, contornando os conflitos e apaziguando as ovelhas. Estavam cientes de que era esse poder que os instrumentalizaria para a construção daquilo que de fato importava: a cultura febiana, manifesta no dístico “Deus, Cristo e Caridade”.
A questão agora já não é saber se o CFN mudará, mas se a cultura do movimento espírita encontra tempo e razão para também mudar.
[1] Paulo Roberto Pereira da Costa foi, também, vice-presidente da Use no mandato de Antônio Schiliró, que sucedeu a Nestor Masotti.
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