sábado, 22 de agosto de 2015
Advogada cita caso Humberto de Campos em reportagem sobre pintura "mediúnica"
Na reportagem sobre a pintura "mediúnica" de Giovanni d'Andrea, que questionamos em outras postagens, a advogada Deborah Sztajnberg (lê-se "istáinbergue") citou o famoso caso em que o anti-médium mineiro Francisco Cândido Xavier foi processado pela família de Humberto de Campos por causa de sua suposta mediunidade.
"Isso começou com um caso famoso do Chico Xavier, nos anos 1940, sobre o escritor Humberto de Campos. Até aquele momento, não havia entendimento sobre o assunto. A família entrou na justiça para obter os direitos e acabou perdendo. Aquilo foi tomado como precedente", disse ela, considerada especialista em direitos autorais.
Segundo a advogada, a obra "mediúnica" só não é vista pela Justiça como publicidade enganosa se seu responsável avisasse previamente de que se trata de uma "obra psicográfica", para assim ganhar a imunidade jurídica. Em outras palavras, se alguém fizer um trabalho "mediúnico" e avisar antes à Justiça, não haverá punição judicial.
O grande problema é que, com o desconhecimento que existe da Ciência Espírita e com a tendência dos "espíritas" de adotarem práticas simuladas e visões especulativas, quase tudo que é feito sob o rótulo de "mediúnico" é falso, se comparado minuciosamente com as obras que os respectivos falecidos fizeram em vida.
Não se pode considerar veracidade por causa das semelhanças apresentadas. Essa é a mania daqueles que entram em contato com esses trabalhos "mediúnicos". As pessoas ignoram a tese lógica de que a finalidade do falso é sempre soar como uma imitação do verdadeiro. Como os produtos piratas, que sempre apresentam alguma semelhança com o original.
O grande problema está nas diferenças. Se, diante de dez aspectos semelhantes entre duas coisas supostamente iguais, uma diferença faça uma delas se contradizer à outra, então existe falsidade, mesmo quando as semelhanças atribuam a igualdade como uma qualidade verossímil.
No caso de Humberto de Campos, a advogada parece ignorar que o caso foi um aberrante escândalo de fraude e apropriação indébita de alguém falecido, cujo processo, movido pelos herdeiros de Humberto de Campos, só não deu ganho de causa nas duas partes por dois motivos: o enunciado do processo e o desconhecimento dos juristas da época sobre assuntos mediúnicos
No primeiro caso, a família do falecido autor maranhense não elaborou um motivo claro para o processo. Em vez de processar Chico Xavier e a Federação "Espírita" Brasileira de forma direta, exigindo deles indenização por apropriação indébita de alguém falecido, preferiram uma motivação hesitante, cujos efeitos jurídicos dificilmente se dariam em favor dos herdeiros.
Eles preferiram pedir aos juristas que "examinassem" as obras "espirituais" que levam o nome de Humberto de Campos para que, no caso de comprovação da autoria alegada, a renda se destinasse aos herdeiros e, no caso de se comprovar a não-autoria, que Chico Xavier e a FEB fossem multados pelo uso indevido do nome de um outro autor.
No segundo caso, os juízes não entenderam a questão e julgaram "improcedente". Houve um empate jurídico. Os herdeiros não ganharam a causa, mas também Chico Xavier não foi legitimado pela Justiça da época (1944). Só que o empate rendeu pontos a Chico Xavier, como se observa em critérios esportivos, em que às vezes um zero a zero vale uma classificação.
O assunto era novo e Chico Xavier, que já trabalhava um estereótipo de "caipira bonzinho", foi beneficiado pelo empate jurídico. Com isso, ele pôde levar adiante sua obsessão por Humberto de Campos, mas tomando o cuidado de "esconder o nome" através do pseudônimo "Irmão X", uma paródia de um dos pseudônimos usados por Humberto em vida, "Conselheiro XX".
A apropriação de Humberto continuou existindo, mas restrita aos meios "espíritas", e Chico sempre usava Humberto para certos episódios ou supostas declarações, e alegava que o suposto espírito adotou o nome de "Irmão X" para evitar "novos dissabores".
Isso foi muito grave, porque, depois da morte, Humberto de Campos passou a "viver" em função de Chico Xavier, tornando-se um dos mais graves casos de obsessão espiritual da História do Brasil, de encarnado para desencarnado, e um dos mais aberrantes casos de impunidade de alguém que se apropria de um outro, já falecido, para se autopromover às custas dele.
Chico Xavier virou "dono" de Humberto de Campos e praticamente a sua trajetória em vida, que chegou a ter significativa popularidade - o prestígio de Humberto, em vida, equivaleu ao de João Ubaldo Ribeiro nos últimos anos - , hoje caiu no esquecimento. Infelizmente, Humberto é mais conhecido pelas obras que não escreveu mas levaram seu nome por iniciativa do anti-médium.
Isso é que deve ser levado em conta. Temos que recuperar a reputação independente e autônoma de Humberto de Campos, tirar dele desse "encosto" chamado Francisco Cândido Xavier e rejeitar as obras atribuídas ao espírito do autor, que destoam completamente de seu estilo original.
Temos que fazer isso, em respeito à memória de Humberto de Campos. Nenhum pretexto de amor e bondade pode permitir que se usurpe o prestígio de outrem para a autopromoção. Não há caridade que se sustente com a desonestidade, porque isso se torna duplamente cruel, pois a mentira e a fraude se tornam piores quando se escondem em toda campanha de bom-mocismo.
Desse modo, ajudar as pessoas através da enganação é muito mais cruel do que a maldade explícita, porque é uma crueldade que poucos conseguem perceber e que se torna bem-sucedida sem que se possa agir contra ela, ao menos sem dificuldade.
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